PORTARIA CONJUNTA Nº 16/2018/CGE-COR/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PA n. 003/2017;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 06.01.2018;
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2018.
(original assinado) GUSTAVO GARCIA FRANCISCO Secretário de Estado de Segurança Pública |
(original assinado) CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário Controlador-Geral do Estado |