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D.O. nº27193 de 01/02/2018

JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PUBLICACAO

JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Licitação de referência: Tomada de Preço nº 004/2017

Em cumprimento aos princípios da administração pública, em particular o do contraditório e da ampla defesa, a comissão permanente de licitação recebeu e analisou, em conjunto com a área técnica responsável, as razões dos recursos das Empresas Recorrentes Rancho Fundo Terraplanagem e Pavimentação Ltda, Viturino Pavimentação e Terraplanagem e VL Moretto & Cia Ltda, bem como as suas contrarrazões.

Sendo assim, e considerando tudo que foi exposto, os membros da Comissão de Licitação, DECIDEM:

Conhecer os recursos interpostos pelas empresas RANCHO FUNDO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, V. L. MORRETO E CIA LTDA e VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI para no mérito negaremlhes provimento.

Manter inalterada a decisão da comissão proferida na Ata de Abertura e Julgamento da Habilitação da Tomada de Preço 004/2017, quanto à desclassificação da empresa V. L. MORRETO E CIA LTDA, bem como quanto à inabilitação das empresas VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI.

Desta forma, nada mais havendo a relatar foi submetido à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e conforme preceitua o art. 109, § 4º da Lei 8.666/1993.

Onde a Comissão Permanente de Licitação informa aos licitantes e demais interessados que os envelopes propostas serão abertos no dia 05 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de licitação, sito a Rua do Comércio, nº. 480, Centro.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru - MT, 01 de Fevereiro de 2018.

POLIANA CANDIDA VIEIRA

Presidente da CPL