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PORTARIA CONJUNTA N.º 005/2018

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão de Informação e dá outras providências.

O Secretário Chefe da Casa Civil, o Secretário de Estado do Gabinete de Governo, o Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos, o Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção e o Secretário de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.159, de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto nº 1973, de 25 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO que a Secretaria da Casa Civil, o Gabinete de Governo, o Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, o Gabinete de Assuntos Estratégicos, o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção e a Secretaria de Gestão primam pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria da Casa Civil, do Gabinete de Governo, do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional, do Gabinete de Assuntos Estratégicos, do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção e da Secretaria de Gestão a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I-              Marcielly Moura Reis da Guia - Técnica Administrativa - Gerente de Arquivo

II-             Valéria Nassarden Taborelli e Silva - Gerente de Gestão Arquivística do Arquivo Público - SEGES;

III-            Lucineide Alves Ferreira - Coordenadora de Gestão Arquivista e Historiadora do Arquivo Público - SEGES;

IV-           José Gonçalo de Freitas - Analista Administrativo, Casa Civil;

V-            Wanderson da Silva - Técnico Administrativo, Casa Civil;

VI-           Rosinaldo Nunes de Almeida - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, Casa Civil;

VII-          Bethânia Auxiliadora F. Monteiro - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, Casa Civil;

VIII-         Jair Alves da Silva - Técnico Administrativo, Casa Civil;

IX-           Bruno Vidal Montenegro - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Casa Civil;

X-            Rita de Cássia Sampaio - Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional;

XI-           Silvia Barbosa Rodrigues - Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção;

XII-          Mariela Figueiredo Granja - Gabinete de Governo;

XIII-         Manoela Padoan Santiago Froes - Secretaria de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos 

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto nº 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES Nº 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I-              Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II-             Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III-            Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV-           Acompanhar a Política de Gestão de Documentos.

§1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/5201, quando:

I-              pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II-             prejudicar ou por em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III-            pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV-           pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V-            vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI-           quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII-          quando puser em risco a segurança de instituição ou autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII-         vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de janeiro de 2018.

Max Joel Russi

Secretário Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Figueiredo Paz

Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional

Carlos Correa Ribeiro Neto

Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção

José Arlindo de Oliveira Silva

Secretário de Estado do Gabinete de Governo

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos

Julio Cezar Modesto dos Santos

Secretário de Estado de Gestão