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PORTARIA N.º 081/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 152, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997;

Considerando publicação da Portaria nº 052/2018/GP/DETRAN-MT, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo técnico para definição dos valores a praticados pelas empresas credenciadas no estado de Mato Grosso para a prestação do serviço de remoção de veículos automotores objeto de recolhimento em ações de fiscalização de trânsito;

R E S O L V E

Art. 1º Prorrogar por mais 10 (dez) dias o prazo para a apresentação do Relatório Conclusivo dos custos a serem praticados pelas empresas credenciadas para a prestação do serviço de remoção e guarda temporária de veículos objeto de fiscalização de trânsito.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2018.