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PORTARIA Nº 014/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública;

CONSIDERANDO as disposições da resolução CIB/MT nº. 016, de 10 de maio de 2002, que aprova a instrução normativa para implantação e/ou implementação e operacionalização dos serviços de referência às HIV/Aids e outras DSTs;

CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais do Ministério da Saúde que padroniza as intervenções preventivas e terapêuticas no pré-natal, parto e puerpério;

CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO a Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV) do HIV como uma estratégia do Ministério da Saúde em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde para apoiar e dar visibilidade às ações municipais de fortalecimento da gestão e da rede de atenção do Sistema Único de Saúde; e ainda

CONSIDERANDO que essa estratégia tem o propósito de certificar os municípios que tenham atingido os critérios, indicadores e metas estabelecidas para eliminar a transmissão vertical do HIV, em conformidade com as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Estadual de Validação da Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, composta pelos seguintes representantes, sendo coordenada pelo primeiro:

Representante

Seguimento

Valéria Francischini

Coordenadoria Vig. Epidemiológica-  Programa Estadual de IST/Aids e HV

Maria José Pinheiro dos Santos

Coordenadoria de Rede de Serviços

Aline Régia Ferreira Ribeiro

Coordenadoria de Ações Programáticas - Saúde da Mulher

Carmem Lúcia Soares dos Santos

SAE CERMAC- Ambulatório de HIV/Aids/HV

Adriana Santarém Ferreira de Oliveira

Laboratório Central do Estado- LACEN

Cleidi Eliane de Souza

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente

Parágrafo Único. A Comissão obedecerá aos critérios estabelecidos no Guia para Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical do HIV do Ministério da Saúde.

Art. 2º - São atribuições e responsabilidades da Comissão:

I - Analisar e validar as informações do relatório municipal e instrumentos de validação preenchidos pelos municípios;

II - Elaborar Parecer Técnico e encaminhá-lo ao Ministério da Saúde por meio do Departamento de IST/Aids e Hepatites Virais;

III - Apoiar os municípios nas atividades relativas ao processo de validação, monitoramento dos indicadores, metas de impacto e de processo, e auxiliá-los na manutenção da certificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2018.