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DECRETO MUNICIPAL N.º019/2018

DATA: 30/01/2018

SÚMULA: REVERTE O IMÓVEL OBJETO DA LEI 891/2015 AO MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que DECRETA as seguintes disposições:

Art. 1º - Fica em razão do disposto no artigo 3 item III c/c artigo 4 da Lei Municipal n. 891/2015, em razão do decurso de prazo e do requerimento expresso do donatário REVERTIDO em favor do Município de Marcelândia - MT o imóvel de matricula 2.252 do R.I de Marcelândia/MT (15 hectares) anteriormente destacada da chácara Cascalho.

Art. 2ͦ - A Reversão integrará novamente o imóvel ao patrimônio público, já que não houve o aproveitamento deste por parte da donatária.

Art. 3° - Eventuais despesas com a escritura de Reversão e a averbação desta correrão por conta da donatária, sem qualquer ônus para o Município de Marcelândia - MT.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marcelândia - MT, em 30 de janeiro de 2018.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRDE

Prefeito Municipal