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EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 dias

PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO

PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PARANATINGA/MT

PROC. Nº: 59-58.2009.811.0044 CÓDIGO: 24031

AUTOR: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MEDIANEIRA LTDA, BRAZ DELA JUSTINA E OUTROS.

REQUERIDO: EMBRAMAD - EMPRESA BRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA, INTERMEDIUM CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E OUTROS.

Pessoa a ser citada: EMBRAMAD - EMPRESA BRASILEIRA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ 0445045/0001-37.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias contados do término do prazo do edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

RESUMO: Indústria e Comércio de Madeira Medianeira Ltda e Laminados Paranatinga Ltda ajuizaram a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Inexistência de Débito C/C Indenização por Danos Morais em face de EMBRAMAD - Empresa Brasileira de Madeiras Ltda INTERMEDIUM, crédito financiamento e investimento S/A , Banco ITAÚ S/A e Banco Safra S/A, alegando em síntese que as instituições requeridas emitiram inúmeros boletos bancários, possivelmente baseados em duplicatas ou faturas emitidas pela requerida Embramad,  onde figuram como sacadas, as empresas autoras da presente ação e que alguns documentos de crédito foram apontados para protestos pelas instituições financeiras requeridos, junto ao Cartório do 2°. Ofício desta comarca de Paranatinga, sendo certo que efetivamente foram prestados vários destes documentos de crédito, com a consequente e inevitável inscrição do nome das autoras junto ao banco de dados da requerida SERASA. Contudo, afirmam que não tiveram qualquer transação comercial com a primeira requerida EMBRAMAD, que pudesse originar os débitos anunciados pelas instituições financeiras por meio dos documentos de crédito que a presente ação e de consequência declarado a inexistência dos débitos, bem como requerer a indenização por danos morais.