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D.O. nº27188 de 25/01/2018

Resolução CRESS MT 190 2018 Revoga Suspenção de Exercício Profissional Lidiane Patrícia Ferreira e Silva (1)

RESOLUÇÃO CRESS 20º REGIÃO MT- Nº 190/2018 - 22/01/2018

Dispõe sobre a Revogação da Pena de Suspensão do Exercício Profissional e do cancelamento Ex-ofício, aplicada por inadimplência.

O Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno CRESS-MT e Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS; em cumprimento a deliberação do Conselho Pleno, em reunião ordinária do dia 20 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o que consta do processo disciplinar de suspensão do exercício profissional por débitos;

CONSIDERANDO que após a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional, a assistente social especificada nesta Resolução efetivou a negociação dos débitos perante o Conselho;

CONSIDERANDO que a pena de suspensão do exercício profissional, por falta de pagamento das anuidades e contribuições devidas ao CRESS, cessa com a satisfação com quanto aos débitos existentes, sendo que o não cumprimento do acordo poderá acarretar medidas administrativas ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a pena de suspensão aplicada a seguinte profissional:

NOME DA PROFISSIONAL:

Nº CRESS

1

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA

1634

Art. 2º - A profissional especificada no artigo 1º da presente Resolução fica autorizada a exercer a profissão de assistente social.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e posterior publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2018.

____(original assinada)____

Andréia Maria da Cruz Oliveira Amorim

Conselheira Presidente do CRESS 20ª Região MT