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EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS Nº: 18329-66.2014.811.0041- CÓDIGO 882586

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.

EXECUTADO: JL DISTRIBUIDORA DE TABACO LTDA  E JOSÉ MAURO DE MIRANDA E CACILDA MIRANDA DE ALCANTARA.

CITANDO: JOSÉ MAURO DE MIRANDA, CPF/MF nº 499.635.037-72, CACILDA MIRANDA DE ALCANTARA., CPF/MF n°059.001.918-00,  atualmente em lugar incerto e nãosabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/04/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 39.995,34

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:  JOSÉ MAURO DE MIRANDA e CACILDA MIRANDA DE ALCANTARA,   atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelas partes.

RESUMO DA INICIAL:  TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, movida pelo BANCO BRADESCO S.A. contra JL DISTRIBUIDORA DE TABACO LTDA e JOSÉ MAURO DE MIRANDA e CACILDA MIRANDA DE ALCANTARA, os executados firmaram com o exequente em 09/04/2012 um contrato “Cédula de Crédito Bancário Emprestimo - (Capital de Giro)” , no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 10/06/2012, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 3% ao mês e demais consectários legais, Consoante se infere dos documentos acostados os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 10/12/2013, ficando em mora desde então, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 38.584,72 (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (um por cento), perfaz o valor da ação de R$ 39.995,34 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta  e quatro centavos).

DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 57. Proceda-se a intimação dos executados acerca da penhora e avaliação de imóvel realizada nos autos, via edital, no prazo de 30 (trinta) dias, Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários. Servindo a publicação desta decisão como intimação.

ADVERTENCIA: Fica ainda avertido o executado de que, aperfeiçoada a execução, terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo opor embargos, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa