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AGRO PECUÁRIA IBERÊ S.A.

(“Companhia”) - CNPJ/MF 03.485.992/0001-82 - NIRE 51.300.000.39-3

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2017

1. Data, hora e local: Aos 26 dias do mês de outubro de 2017, às 14:00 horas, no Hotel Mattos, localizado no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, na Avenida Tancredo Neves, nº 1240, Centro, CEP 788.88-000, em virtude da inviabilidade de realização na Fazenda Iberê, sede da Companhia, localizada no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, na Rod. BR 242 KM 200, s/nº, Zona Rural, CEP 78.888-000, tendo em vista que o acesso à sede encontra-se inviável para qualquer cidadão, em razão da inexistência de atividades no local há mais de 10 (dez) anos, bem como a inexistência de estrutura física capaz de acolher minimamente os acionistas da Companhia no local. 2. Convocação: Por meio de edital de convocação publicado nos dias 10, 11, 12 e 13 do mês de outubro de 2017 no Diário de Cuiabá e nos dias 10, 11 e 16 do mês de outubro de 2017 no Diário Oficial de MT. 3. Presença: Compareceram os acionistas representando 91,67% do capital social votante da Companhia, por si ou por seus procuradores conforme instrumentos de mandato apresentados, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas, cuja cópia segue como Anexo I à presente Ata. 4. Mesa: Foi designado para presidir a Assembleia o Sr. Flávio Vieira de Faro, que convidou a mim, Renato Valeriano Garcia, para secretariar os trabalhos. 5. Ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras relativos aos exercícios sociais encerrados em (a) 31.12.2009, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Folha do Estado em 27.05.2010 e, republicado nos jornais Diário Oficial de MT e Folha do Estado de MT em 27.12.2012; (b) 31.12.2010, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Folha do Estado de MT em 27.12.2012; (c) 31.12.2011, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e no Folha do Estado de MT em 27.12.2012; (d) 31.12.2012, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Diário de Cuiabá em 26.07.2017; (e) 31.12.2013, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Diário de Cuiabá em 26.07.2017; (f) 31.12.2014, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Diário de Cuiabá em 26.07.2017; (g) 31.12.2015, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Diário de Cuiabá em 26.07.2017; (h) 31.12.2016, publicado nos jornais Diário Oficial de MT e Diário de Cuiabá em 26.07.2017; e (ii) eleger 3 (três) membros para compor a Diretoria da Companhia para um mandato de 3 (três) anos, com início na presente data. 6. Deliberações: Declarada aberta a sessão, o Sr. Presidente deu início aos trabalhos e passou a palavra a mim, Secretário, que auxiliei a promover a leitura dos documentos relativos às contas apresentadas pela Diretoria, e iniciou-se a discussão dos assuntos previstos na Ordem do Dia. Foram, então, tomadas as deliberações descritas abaixo, observadas as abstenções legais quando a matéria assim requeria: (i) apresentados os relatórios e as contas da Diretoria, bem como os balanços patrimoniais e as demonstrações financeiras da Companhia apurados nos exercícios sociais encerrados em 31.12.2009, 31.12.2010, 31.12.2011, 31.12.2012, 31.12.2013, 31.12.2014, 31.12.2015 e 31.12.2016, após terem sido prestados os esclarecimentos necessários, foram integralmente aprovados por maioria absoluta dos votos, correspondente a 60,27% do capital votante da Companhia; (ii) foram eleitos, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, os seguintes membros para compor a Diretoria da Companhia, com prazo de mandato de 03 (três) anos contados da presente data: a. Sr. Emílio Sanami Kinoshita, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 10.340.234-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 010.532.278-41, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Humberto I, nº 220, 8º andar, Vila Mariana, CEP 04018-030, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; b. Sr. Flávio Vieira de Faro, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 1.648.945-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 027.986.038-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Humberto I, nº 220, 8º andar, Vila Mariana, CEP 04018-030, para o cargo de Diretor Vice-Presidente da Companhia; e c. Sr. Marcos Silva Lima, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 10.650.646 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 001.207.888-37, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Humberto I, nº 220, 8º andar, Vila Mariana, CEP 04018-030, para o cargo de Diretor Administrativo da Companhia. Os Diretores eleitos neste ato, tomaram posse nos seus respectivos cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia cujas cópias seguem no Anexo II da presente Ata, na forma da legislação aplicável, observada a prestação das declarações previstas em lei e aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 7. Encerramento: Nada mais havendo para ser tratado, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata no Livro próprio, a qual, após ser lida, conferida e aprovada, foi ratificada e assinada por todos acionistas presentes, pelo Secretário e pelo Presidente, tendo sido registrados e arquivados pela Mesa as manifestações apresentadas pelos acionistas Douglas Administração e Participações Ltda.; Douglas Participações Ltda.; Pablo Enrique Kaminitz; Roberto Kaminitz; e Dias Martins S/A Mercantil e Industrial que rejeitaram os Balanços Patrimoniais, as demais demonstrações financeiras e notas explicativas relativas aos exercícios sociais encerrados em 31.12.2009, 31.12.2010, 31.12.2011, 31.12.2012, 31.12.2013, 31.12.2014, 31.12.2015 e 31.12.2016 em razão das seguintes questões: a) Rubricas “Provisões para Contingências Civil e Fiscal” - esclarecer lançamentos por meio de contrapartidas no Ativo Não Circulante e Passivo Não Circulante; b) Notas explicativas referentes a “Provisões para Contingências Civil e Fiscal” - informações mínimas que devam ser divulgadas conforme CPC 25; c) Rubricas “Obrigações Fiscais ‘Impostos parcelados’” - necessário esclarecer em notas explicativas informações relevantes para sua compreensão, inclusive eventuais subclassificações, em atenção aos requisitos para apresentação das demonstrações financeiras, tal como definidos no CPC 26 (R1); d) Rubrica “Aumento de Capital Integralizado Sub Judice” - em que pese a indicação em notas explicativas nas demonstrações financeiras publicadas, inclusive sendo objeto de republicação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31.12.2009, de que o montante correspondente ao aumento de capital de R$ 170.000,00 deliberado em Assembleia Geral Extraordinária de 09.10.2007 encontra-se com seus efeitos suspensos, a administração da Companhia insiste em manter referido valor sob rubrica integrante do Patrimônio Líquido nos Balanços Patrimoniais da Companhia, em flagrante violação à decisão proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, no Agravo de Instrumento nº 52118/2008, publicada em 23.04.2009 até decisão final da processo. Com relação a este tópico, foi esclarecido pelo Sr. Marcos Silva Lima, diretor administrativo eleito, que o ato de aumento de capital social deliberado teve seus efeitos apenas suspensos, vindo a ter o seu efetivo cancelamento ou homologação, apenas quando do trânsito em julgado da ação judicial que tramita perante a Comarca Única do Município de Ubiratã, no Estado do Mato Grosso, de modo que, caso tenha decisão final e irrecorrível no sentido de anular a Assembleia Geral realizada em 09.10.2007, tal valor será realocado nas demonstrações financeiras na respectiva conta do passivo da Companhia; e e) Necessidade de inclusão de nota explicativa quanto da ação de desapropriação em curso, que pode vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e resultados futuros da Companhia, conforme determina o artigo 176, §5º, inciso II e inciso IV, letra “i” da Lei nº 6.404/1976, conjugado com o teor do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC nº 26. Com relação aos tópicos e motivos de rejeição das demonstrações financeiras pelos acionistas acima indicados, ficou consignado pelos diretores presentes que tais tópicos e solicitações serão encaminhados ao contador responsável para análise e oportuno fornecimento dos devidos esclarecimentos. 8. Assinaturas: Presidente da Mesa: Sr. Flávio Vieira de Faro. Secretário da Mesa: Sr. Renato Valeriano Garcia. Acionistas presentes: Ebepar Empreendimentos Imobiliários Ltda; Artur Eberhardt S.A.; Indústrias Arteb S.A.; Douglas Administração e Participações Ltda.; Douglas Participações Ltda.; Pablo Enrique Kaminitz; Roberto Kaminitz; e Dias Martins S/A Mercantil e Industrial. O presente documento é uma reprodução fiel da ata que se acha lavrada no livro próprio. Nova Ubiratã, 26 de outubro de 2017. Mesa: Flávio Vieira de Faro - Presidente; Renato Valeriano Garcia - Secretário. JUCEMAT: Certifico o registro em 30/11/2017 sob nº 20170782956, Protocolo: 17/078295-6 de 24/11/2017. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.