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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 390/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27167, folha 223, de 21 de Dezembro de 2017, art. 1º e 2º, passam a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0012-17, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:

I - Milho Beneficiado;

II - Painço;

III - Soja Beneficiada;

IV - Girassol.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0012-17, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:

I - Milho Pipoca.

LEIA-SE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:

I - Milho Beneficiado;

II - Painço;

III - Soja Beneficiada;

IV - Girassol.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012:

I - Milho Pipoca.

Cuiabá, 17 de Janeiro de 2018.