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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Senhor: Judito Evangelista da Silva

Referente ao Processo Nº. 521845/2016.

A Presidente do Processo Administrativo de protocolo nº 521845/2016, designada pela Portaria nº 324/2016/CGE-COR/SEDUC publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2016, cujo objetivo é apurar a responsabilidade da contratada URBACON - URBANISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.572.746/0001-93, com sede à Rua General Mello, nº. 114, Bairro Dom Aquino, Cuiabá-MT, representada pelo Sr. Judito Evangelista da Silva, pela inexecução parcial da obra objeto do Contrato nº. 080/2007, tendo como objeto a execução dos serviços para a reforma geral da parte física, ampliação do conjunto dos banheiros M/F e adequação ao PNEE da Escola Estadual “Nilce Maria Magalhães”, localizada no município de Diamantino/MT, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante da empresa URBACON - URBANISMO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para que:

Proceda ao pagamento da multa de R$ 9.210,10 (nove mil, duzentos e dez reais e dez centavos), aplicada no Processo Administrativo supra, conforme Decisão publicada no Diário Oficial de 09 de novembro de 2017, pág. 38, no prazo de 30 (trinta) dias. Efetue o pagamento do valor decorrente de multa contratual (Art. 2º da Portaria n. 499/2017/CGE-COR/SEDUC/MT - fls. 94, publicada no Diário Oficial n. 27140, pág. 38, datado de 09.11.2017), que totaliza a importância de R$ R$ 9.210,10 (nove mil, duzentos e dez reais e dez centavos),  sendo que o pagamento deve ser realizado por meio de emissão do DARF no link https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/pj/gerardar ou Sistema de Arrecadação - Sefaz Mato Grosso (ao acessar a página, clicar em SEDUC -Secretaria de Educação do Estado de MT, verificar se é pessoa jurídica inscrita ou não inscrita e após  o código nº 6775), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta.

Enfatiza-se que a empresa, após o prazo supra (30 dias corridos), terá mais 05 (cinco) dias corridos para comprovar o cumprimento das obrigações acima mencionadas, por meio de comprovante de depósito a ser protocolado no protocolo geral da SEDUC, cujo destinatário deve ser a Unidade Setorial de Correição - USC. Caso não haja cumprimento das obrigações, fica a empresa, desde já Notificada que os presentes autos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado - PGE para propositura de Ação Judicial Cabível.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2018.

(Original assinado)

Annelize Elize Gomes

Presidente da Comissão Processante