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D.O. nº27184 de 19/01/2018

DOE PREFARPUANÃ DECRETO

PREFEITURA MUNICIPAL ARIPUANÃ - MT.

DECRETO Nº 3.253/2018. SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ DEVIDO AO EXCESSO DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; Considerando os altos índices pluviométricos que assolam o Município de Aripuanã, o que compromete a trafegabilidade principalmente nas estradas vicinais do município com ocorrências registradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Considerando a necessidade de recuperação emergencial em estradas, pontes e bueiros destruídos pelo excesso de chuvas;  Considerando a proximidade do inicio do ano letivo, onde as estradas vicinais que servem as linhas escolares também se encontram precárias devido ao excesso de chuva, comprometendo o transporte escolar; Considerando que o excesso de chuvas comprometeu a estrutura da cobertura da Escola José de Alencar localizada na zona rural Projeto Lontra necessitando imediata intervenção; Considerando que existe urgência concreta e efetiva no atendimento aos serviços básicos e essenciais à população; Considerando que há procedimentos licitatórios que se encontram em fase interna de elaboração, cuja conclusão demorará em virtude dos prazos exigidos pelas Leis Federais de nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, caracterizado como tempestade local/conectiva - chuvas intensas, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Aripuanã, provocada pelo alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município. Art. 2º. Fica autorizada a administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de janeiro de 2018. JONAS RODRIGUES DE SOUZA Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS

Secretária Municipal de Administração.

RC - 9 9994-3338