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D.O. nº27183 de 18/01/2018

1422018 progressão horizontal INDEA FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

                           ATO ADMINISTRATIVO Nº 142/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014, Lei nº 10.147, de 03 de Julho de 2014 e Lei nº 10.389 de abril de 2016.

R E S O L V E: Art.1º Conceder progressão de classe aos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

248757/2017

80261

EVANDRO JOSÉ DE CARVALHO

D

19/12/2017

353529/2017

258015

SILVANA DA SILVA AMARAL

B

30/08/2017

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

451389/2017

257943

FATIMA SOLANGE TECH PUSIPPE

B

22/08/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 18 de Janeiro de 2018.