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D.O. nº27183 de 18/01/2018

JACIARA RESCISÃO CONTRATO 050 2010 LUMEN GINÁSIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2010

O MUNICÍPIO DE JACIARA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.347.135/0001-16, com sede na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1.075, Centro na cidade de Jaciara - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, casado, portador do RG nº 0582839-2 SSP/MT e CPF nº 420.058.681-91, residente e domiciliado na Rua Guaiçara, nº 850, Centro, no município de Jaciara -MT, doravante denominado CONTRATANTE, LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com sede na cidade de Cuiabá-MT, Estado de Mato Grosso, à Av. Tancredo Neves nº. 675 - Bairro Jardim Petrópolis, inscrita no CNPJ sob nº.  01.089.250/0001-02, Inscrição Estadual nº.  13.266-5, neste ato representado pelo Sr. Clodoaldo Pavinato, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, referente ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 050/2010, QUE FOI RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA Pública 001/2010, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços n.º 050/2010, É objeto do presente contrato “Execução  de  obras  do  Centro  de  Convenções,  Lazer  e  Complexo Poliesportivo  no  Município  de  Jaciara,  conforme  Projeto  Básico  e/ou  Executivo,  Planilhas Orçamentárias,  Cronograma  Físico  Financeiro,  Memorial  Descritivo  das  unidades determinadas  de  Construção  de  Auditório,  Infra-Estrutura  e  Construção  de  Ginásio Poliesportivo”, neste município, a contar da presente data, firmado entre o Município de Jaciara -MT e a empresa LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com base no art. 79, inciso II,  parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, eis que conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA II DA RESCISÃO CONTRATUAL e PENALIDADES

A ATUAL Administração, os setores de Engenharia e Planejamento, juntamente com o representante da CONTRATADA, reuniram-se para tratar a respeito do processo administrativo referente à execução de Obra do Contrato 050/2010. Diante do exposto e considerando que não existe mais o interesse da empresa e nem do Município na continuidade da execução do Contrato, haja vista que seu prazo de vigência encerra-se no dia 31/12/2017. Concluímos que a partir da presente data, fica rescindido o Contrato 050/2010 entre o Município de Jaciara - MT e a contratada LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, e por ser interesse mútuo ficando isentos a partir desta data de (31/12/2017) sem qualquer vínculo com relação a continuidade do referido contrato. Diante de interesse mutuo de rescisão contratual entre as parte ambas ficam TOTALMENTE ISENTAS, de sofrer qualquer tipo de penalidades perante qualquer Ente Público em razão desta RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO n. 050/2010.

CLÁUSULA III DOS DIREITOS E DEVERES

A CONTRATADA se compromete a deixar o barracão de obras existente, bem como tudo o que já foi medido em medições já efetuadas e pagas, bem como tendo o total direito a retirar do canteiro de obras todo e qualquer material existente e não medido e muito menos recebido, também a retirada de suas ferramentas e máquinas que se encontram no canteiro de obra. A CONTRATANTE se compromete a pagar a última medição dos serviços prestados pela CONTRATADA, no valor de R$ 45.750,19de 14/11/2016, no momento em que houver o repasse dos recursos pelo Ministério do Turismo uma vez que o referido recurso não foi repassado pelo referido Ministério até a presente data. A CONTRATANTE através de seus engenheiros e prepostos atestam que está compatível a obra executada até o momento com os percentuais medidos, atestados e registrados, tanto por eles como pelos registros da CEF, bem como, o estado físico da obra, que a mesma está de acordo com os projetos aprovados pela contratante que fazem parte do contrato ora rescindido.

CLÁUSULA IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E POR ESTAREM TODOS DE ACORDO E ASSIM SENDO JUSTO E ACERTADO, FOI ELABORADO E DIGITALIZADO O PRESENTE Termo de Rescisão Contratual, em 04 (quatro)vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme pelas partes, vai assinado por ambas as partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.

Jaciara, 19 de dezembro de 2017.

MUNICÍPIO DE JACIARA/MT CNPJ Nº 03.347.135/0001-16

CONTRATANTE

Abduljabar Galvin Mohammad. Prefeito Municipal

LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CONTRATADO

Clodoaldo Pavinato. Representante Legal

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600