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ATO CONJUNTO Nº 039/2018

Nomeia candidatos aprovados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 21, XXII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução Normativa nº 14/2007) e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência prevista no art. 16, XIV, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, c/c art. 130 da Constituição Federal, art. 51, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e 93, caput, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, em cumprimento ao item 13.1 do Edital nº 01/2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de 25.09.2013, que trata da nomeação dos candidatos habilitados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas - Especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme resultado final homologado pela Resolução MPC nº 01/2014, de 12.02.2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 321, de 13.02.2014, p. 11,

Resolvem:

Art. 1° Nomear os seguintes candidatos aprovados para o provimento de cargo efetivo de Analista de Contas, especialidade Direito, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, por ordem de classificação, para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação:

Classificação        Nome

44                           ANTONIO JOSE GOMES DE ARRUDA

45                           GRAZIELLA LIMA BARROS AMARAL

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2018.

Conselheiro DOMINGOS NETO

Presidente

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO

Procurador-geral de Contas