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PORTARIA Nº 036/2018/GS/EDUC/MT.

Dispõe sobre prorrogação do mandato dos Conselhos Deliberativos das Assessorias Pedagógicas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/96, e da Lei n.º 7.040/1998, bem como da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 49/98, Lei Complementar nº 566/2015, Lei Complementar nº 206/2004, Lei nº 8.806/2008 e Lei nº 9.241/2009 e suas alterações, no Decreto nº 187/2011 e ainda no art.13, do Decreto nº 1.226, de 05.06.12;

Considerando a necessidade de compatibilização dos mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativos com os das Assessorias Pedagógicas que foi estabelecido na Portaria nº 546/2017/GS/SEDUC/MT, garantindo o acompanhamento do ano letivo, a execução de recursos e prestação de contas relativos a cada exercício financeiro;

Considerando a Portaria nº 548/2017/GS/SEDUC/MT que prorroga o mandato dos Coordenadores Pedagógicos efetivos eleitos, designados e indicados das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a eleição para a escolha dos novos membros dos Conselhos Deliberativos seja realizada entre os meses de novembro e dezembro do corrente ano, com a respectiva posses no início do exercício de 2019.

Art. 2º Até que se conclua o processo de eleição e posse dos novos membros dos Conselhos Deliberativos, os atuais permanecem no cargo, exercendo todas as atribuições, com suas abrangências e responsabilidades.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos e deliberados pela SAPE/SEDUC/MT.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  janeiro  de  2018.