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TERMO DE RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 005/2023 - CREDENCIAMENTO 002/2023

A Prefeita ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do resultado apresentado pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio Portaria 021/2023, resolve RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: as empresas abaixo relacionadas fora julgada APTA ao Edital de Inexigibilidade nº 005/2023 - Credenciamento nº 002/2023, para os serviços constantes na Relação da tabela de valores e serviços da respectiva Inexigibilidade nº 005/2023 - Credenciamento nº 002/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DA SAÚDE, CULTURA E ESPORTES, OBRAS CIVIS E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, produzindo desde já seus efeitos legais;

EMPRESAS HABILITADAS E ORDEM DE CREDENCIAMENTO:

13 - PEDREIRO

GILMAR PURISSIMO DA SILVA inscrito no CNPJ nº 42.724.797/0001-10.

19 - LAVADOR DE VEICULOS

LAVA CAR PANTANAL inscrito no CNPJ nº 24.889.881/0001-01

21 - PODADOR DE ARVORES

VALTER BATISTA MARQUES 53544307120 inscrito no CNPJ nº 22.836.420/0001-45.

28 - INSTALADOR TECNICO DE AR CONDICIONADO

2º J.A. PRESTADORA DE SERVIÇO inscrito no CNPJ nº 29.953.844/0001-39.

Nova Maringá/MT, 25 de Abril de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE - Prefeita Municipal