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PROCESSO:                     540428/2016, 6557/2007

INTERESSADA:     SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

ASSUNTO:     PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE ROMILDO GABRIEL BORGES

Versam os autos sobre processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, por meio da Portaria nº 363/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/10/2016, em face do servidor ROMILDO GABRIEL BORGES, visando apurar suposto ABANDONO DE CARGO PÚBLICO.

Ao analisar os fatos imputados ao investigado, verifica-se que a postura deste se distanciou dos deveres impostos aos servidores públicos, restando sobejamente comprovada a sua intenção de abandonar o serviço, eis que permaneceu afastado de seu cargo de professor, com última lotação na Escola Estadual “Paulino Modesto”, em Indiavaí - MT, desde 01/07/2000, sem qualquer justificativa, e não retornou mais às suas atividades.

Face ao exposto, EXONERO DE OFÍCIO o servidor ROMILDO GABRIEL BORGES, matriculado sob o nº 13320, com última lotação na Escola Estadual “Paulino Modesto”, em Indiavaí - MT, com fulcro no art. 44, § único, II, da Lei Complementar Estadual n° 04/90, a partir de 01/07/2000, cabendo à Secretaria de Educação declarar a vacância do cargo, bem como proceder ao levantamento dos valores eventualmente percebidos indevidamente pelo servidor exonerado, quando do seu afastamento do cargo, para posterior devolução aos cofres públicos, sob pena de enriquecimento ilícito.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16  de  janeiro  de  2018,