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TERMO ADITIVO N.º 001/2018

Pelo presente instrumento particular, firmado entre as partes, de um lado como a AGEM/VRC - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ, entidade autárquica, componente da Administração Publica Indireta, com autonomia administrativa e financeira e prazo e duração indeterminado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.674.520/0001-45, sediada na Av. Historiador Rubens de Mendonça,n.º 2254, Edifício Americam Business Center (salas: 1001,1002,1008 e 1009), telefone: 3624-2194, Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Presidente a Senhora Maristene Amaral Matos, brasileira, divorciada , arquiteta e urbanista, RG. N.º 0562.716-8 expedida pela SJ/MT e CPF. N.º 353.311.271-34, residente e Domiciliada na Avenida Haiti, n.º 145, Bairro Jardim das América, nesta Capital  e de outro, o Instituto de Administração Municipal- IBAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 33.645.482/0001-96 E Inscrição Municipal n.º 00702501, sediada na Rua Buenos Aires, n.º 19, Bairro Centro,na Cidade do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Superintendente Geral Senhor Paulo Timm, inscrito no CPF.n.º 457.512.429-04 e RG. N.º 20.28439-0 CRA/RJ, residente e domiciliado Rua Eurico Cruz ,n.º 33/601, bairro Jardim Botânico, na Cidade de Rio de janeiro, por mútuo acordo entre as partes dele signatárias, tem entre si justo e acordado, este, TERMO ADITIVO ao Contrato n.º 001/2016 firmado entre as partes em 04/01/2018, que reger-se-á em conformidade com as cláusulas e condições  seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Por força do presente aditivo ao Contrato n.º 001/2016 assinado em 20/07/2016, com data de vigência até o dia 18/01/2018, prorrogam-se o termo final da vigência para o dia 15/04/2018, retificando assim a data final de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDAS - DO VALOR ADITIVADO AO CONTRATO

Parágrafo Primeiro: Acrescenta ao CONTRATO o percentual de 19,50 % refere-se ao valor de R$ 161.921,49 ( cento e sessenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), do valor referente ao CONTRATO N.º 001/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA-DO PRODUTO

Parágrafo Primeiro: O IBAM será responsável pela produção da publicação demandada, custo de impressão e fornecimento de 500 (quinhentos) exemplares do PDDI à CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Em função do presente TERMO ADITIVO fica realinhado o que abaixo segue:

a)- Produto 4- Anteprojeto de Lei do PDDI comentado, Dossiê e Banco de Dados Geoprocessamento será entregue em 12/01/ 2018;

b)- Produto 5b- Capacitação técnica, ocorrerá em 29/01 à 02/02/2018, data que poderá ser alterada de comum acordo, visando o que for melhor para a Administração Pública;

c)- Produto extra- Produção da publicação do PDDI- data de entrega à CONTRATANTE 05/03/2018;

d)- Produto 5a - Evento público para lançamento e divulgação do PDDI com distribuição impressa aos agentes indicados pela CONTRATANTE no dia 08/03/2018;

e)- Produto C- Relatório consolidado dos produtos 5a e 5b a ser entregue à CONTRATANTE em 15/03/2018;

f)- Em função do presente TERMO ADITIVO fica ajustado o seguinte cronograma financeiro para liquidação do presente assim como do contrato que a ele deu origem:

01)- R$ 149.466,00 ( cento e quarenta e nove mil,quatrocentos e sessenta e seis reais), que representa 18% ( dezoito por cento) do valor contratado a ser liquidado em 20/02/2018;

02- R$ 207.591,66 (duzentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado a ser liquidado em 30/03/2018;

03- R$ 161.921,49 (cento e sessenta um mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) valor do presente Termo, correspondente a 19,50% ( dezenove e meio por cento)do valor do contrato que foi ADITIVADO, a ser liquidado em 15/04/2018.

CLÁUSULA  QUARTA- DO FORO

As partes elegem o Foro da cidade de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2018.

Arq/Urb. Maristene Amaral Matos (Tânia Matos)

AGEM/VRC - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá

Paulo Timm

Instituto de Administração Municipal- IBAM