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PORTARIA Nº. 0030/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX, e

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 30/2017/DPG publicado no D.O nº 27102 no dia 12 de setembro de 2017, que declarou vago, para promoção, o órgão da Defensoria Pública Terceira Entrância de Núcleo de Alta Floresta - 4ª Defensoria - 4ª e 6ª Varas, pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 498886/2017 na 24ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 15/12/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por promoção, pelo critério merecimento, o Defensor Público Jardel Mendonça Santana conforme mencionado no respectivo órgão de execução abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública da comarca de Alta Floresta:

Defensor Público

Lotação

Jardel Mendonça Santana Marquez

4ª Defensoria - 4ª e 6ª Varas

Art. 2º A atuação do Defensor Público supracitado permanece inalterada perante o Núcleo de Primavera do Leste, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 15 de dezembro de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral