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PORTARIA Nº. 0032/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX, e

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 27/2017/DPG publicado no D.O nº 27075 no dia 02 de agosto de 2017, que declarou vago para promoção o órgão da Defensoria Pública de Segunda Instância, pelo critério de merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 416465/2017 na 24ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 15/12/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por promoção, pelo critério de merecimento, o Defensor Público Carlos Eduardo Roika Junior, conforme mencionado no respectivo órgão de execução abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância:

Defensor (a) Públic(a)

Lotação

Carlos Eduardo Roika Junior

Tribunal Pleno; 1ª e 2 ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; 1ª, 2 ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis - Direito Privado; 3ª e 4ª Câmaras Cíveis - Direito Público; Turma Recursal Única; Conselho da Magistratura.

Art. 2º A atuação do Defensor Público supracitado permanece inalterada perante o Núcleo de Execução Penal da Capital, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 15 de dezembro de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral