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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00075 DE 17 DE ABRIL DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 3.119.915,00 (três milhões e cento e dezenove mil e novecentos e quinze reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

500

22607

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.119.915,00

TOTAL

3.119.915,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 500

ÓRGÃO : 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

244

522

2537

Educação permanente para Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS.

9900

S

Suplementação

3390

2.660.0000

1.946.376,67

Meta Física Ajustada Neste Processo

Profissional capacitado (Unidade)

4.971,00

00

244

522

2662

Gestão dos programas e projetos socioassistenciais.

0600

S

Suplementação

4490

2.660.0000

55.250,42

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município atendido (Unidade)

1,00

00

244

522

2662

Gestão dos programas e projetos socioassistenciais.

9900

S

Suplementação

3390

2.660.0000

467.556,86

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município atendido (Unidade)

141,00

00

244

522

4008

Gestão do Sistema Único de Assistência Social do estado de Mato Grosso

9900

S

Suplementação

3390

2.660.0000

126.466,73

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município atendido (Unidade)

141,00

00

244

522

4009

Aprimoramento da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

9900

S

Suplementação

3390

2.660.0000

451.539,01

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município atendido (Unidade)

141,00

00

244

522

4282

Manutenção dos Conselhos de Assistência Social

9900

S

Suplementação

3390

2.660.0000

72.725,31

Meta Física Ajustada Neste Processo

Conselho mantido (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

3.119.915,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).