DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00091 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 17.780.194,59 (dezessete milhões e setecentos e oitenta mil e cento e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1051 |
25101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
17.780.194,59 |
TOTAL |
17.780.194,59 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 1051 |
ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
26 |
782 |
338 |
2462 |
Aperfeiçoamento da gestão de transporte e logistica |
0600 |
F |
Anulação |
4490 |
1.501.0100 |
4.200.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Gestão aperfeiçoada (Percentual) |
7,00 |
||||||||
26 |
782 |
338 |
4357 |
Gerenciamento e operação da malha pavimentada |
0600 |
F |
Anulação |
4490 |
1.501.0100 |
8.089.984,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Rodovia gerenciada (Unidade) |
20,00 |
||||||||
26 |
782 |
338 |
5148 |
Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais |
0300 |
F |
Anulação |
4490 |
1.501.0100 |
5.490.210,59 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Trecho pavimentado (Quilômetro (km)) |
5,00 |
||||||||
00 |
451 |
338 |
5168 |
Apoio e execução de obras civis de infraestrutura urbana |
0600 |
F |
Suplementação |
4490 |
1.501.0100 |
17.780.194,59 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Obra concluída (Unidade) |
8,00 |
||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
17.780.194,59 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |