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PORTARIA Nº 041/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, 75, §1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria n° 394/2016/CGE-COR/DETRAN, deixou de constar tipificações que, em tese, teria infringido o servidor acusado;

Considerando o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e ao Contraditório,  com fulcro no artigo 5°, LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Aditar a Portaria n° 394/2016/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 20 de setembro de 2016, as folhas 29, para fazer constar os incisos I, III, VI e IX do artigo 143, XI e XV do artigo 144 e IV do artigo 159, ambos da Lei Complementar 04/1990.

Art. 2º - Convalidar os atos processuais da Comissão Processante e conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2018.

KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO*

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito Em exercício

Original Assinado*