Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 248/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1287/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO - MT, cujo objeto é a Aplicação de Microrrevestimento em Diversas Ruas, nos trechos: Rua Cristóvão Colombo, Rua Dom Pedro II - T1 ao T3, Rua Presidente Dutra - T1 ao T3, Rua Pedro Álvares Cabral - T1 ao T3, Rua Gentil Lima Cavalcante - T1 e T2, Rua Prudêncio Lopes - T1 ao T3, Rua João Alves da Silva - T1 ao T4, Rua Ozório Gabriel - T1 ao T6, Rua Marechal Deodoro - T1 ao T6, Rua Papa João XXIII - T1 ao T4, Rua Presidente Kenedy - T1 ao T3, Rua 31 de Março - T1 ao T7, Avenida Bandeirantes - T1 e T2, Rua José Ambrósio e Rua General Ozório, Coordenada da Rua principal: Rua Pedro Alves Cabral - T1 Inicial: 9°50’45.86”S; 57°48’53.61”O Coord. Final: 9°50’45.53”S; 57°48’52.00”O numa extensão total de 69.954,60 m², no Município de Santo Afonso - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matricula nº 317973, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº  126616 (Substituto 1) e o Eng.º CHARLES LIRA SALTARELLO - Matricula nº 305608 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)