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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA CÍVEL   EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS  Dados do Processo: Processo:  17939-14,2005.811.0041 Código: 203045 'Vir Causa: 15.000,00 Tipo: Civel, Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: W. DIAS GUIMARÃES VEICULOS LTDA, WALMIR DIAS GUIMARÀESE OUTROS POLO PASSIVO: RUBENS VAZ DA SILVA  Pessoais) a seriem) citadas(s): RUBENS VAZ DA SILVA (Requerido(a), CPF: 85364037134, RG: 379.8783, brasileiro(a), casado(a)» Endereço: Rua João Maurício de Mori, N° 52, Bairro: Vila Gaspar (vila Xavier), Cidade: Araraquara-SP, CEP: 14810423.  FINALIDADE: CITAÇAO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: O primeiro requerente é proprietário de uma garagem onde realiza operações de compra e venda de veículos novos e usados. O segundo requerente, necessitava urgente vender seu veículo e, por isso, procurou a garagem do primeiro. Diante disso o primeiro requerente celebrou com o requerido, na data de 30/12/2004, um Contrato Particular de compra e venda do seguinte veículo: Car/Camioneta/Carroc.-A, Marca/Modelo Dodge Dakota Sport - Cor Verde, Ano/Modelo 1999/1999, Placa JZB-0686, Chassi 9BD255394V8553776, Renavam 680224564, tendo ficado ajustado que o requerido pagaria pelo ágio do veículo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divididos da seguinte forma: 1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) representados por um veículo marca/modelo Logus GLI, ano/modelo 1994, cor vermelha, entregue no ato da negociação e 2) R$ 10.000,00 (dez mil reais) seriam pagos através de dois cheques pré-datados no valor de R$ (cinco mil reais) cada um, a vencer, respectivamente em 30/01/2005 e 28/02/2005. Ocorre, porém, que o requerido não honrou com o que fora contratado, já que os cheques passados em pagamento foram devolvidos pela alínea 21, ou seja, contra-ordem ou oposição ao pagamento sem motivação. Os requerentes tentaram, por diversas vezes, contato com o requerido para que regularize a pendência, todavia ele vem se esquivando de qualquer contato. Os requerentes estão na iminência de perder o objeto do contrato, pois obtiveram informações de que o requerido já vendera o veículo para uma terceira pessoa, que está na iminência de se mudar de Cuiabá para a cidade de São Paulo. Cumpre ressaltar que além do requerido ou quem estiver na posse dele estar depreciando o bem, gerando perdas e danos aos requerentes, o veículo ainda está em nome do segundo requerente, transferindo a este toda a responsabilidade pela condução do mesmo, quais sejam, multas, responsabilidades por danos a terceiros, etc.. Diante disso requer: A) O deferimento, inaudita altera pars, a liminar de busca e apreensão do veículo; B) A citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação dentro do prazo legal, sob pena de revelia; C) A procedência da presente ação, consolidando a posse do veículo em mãos do requerente, bem como a condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. DESPACHO/DECISÃO: Código 203045Vistos em correição.Defiro o pedido de fl. 141/142.Cite-se o requerido no endereço informado.Restand o infrutífera a citação do requerido no endereço informado, desde já, determino a por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC.Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal.Após a apresentação da defesa,!. intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-lo, sob pena de preclusão. Em Seguida venham-me os autos conclusos.Expeça-se o necessário.Às providências. O feito deve ser cumprido com urgência, na medida em que se enquadra na Meta 02/2017-CNJ.Cuiabá, 29 de maio de 2017.Luiz Octávio O, Saboia Ribeiro Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei.  Cuiabá, 05 de dezembro de 2017  Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado Art 1.205/CNGC