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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ  JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 21612-29.2016.811.0041 - CÓD. 1126720 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE RÉ: JEFERSON SANTIAGO- ME e JEFERSON SANTIAGO e MARCELLY AYALA FIORE CITANDO: JEFERSON SANTIAGO- ME, CNPJ: 10.628.153/0001-31 e JEFERSON SANTIAGO, CPF: 001.272.101-80 e MARCELLY AYALA FIORE, CPF: 018.072.271-97 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 506.235,21. Poderá, ainda, a ante ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. 3) Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. DESPACHO/DECISAO: Vistos, etc. Cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta, acarretara decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 7 de novembro de 2017. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ