PORTARIA Nº 019/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 354956/2016, apenso ao nº 232687/2017 e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, § único e 50, da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela presidente da Sindicância Administrativa, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº 354956/2016/CGE-COR/SEDUC;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter as servidoras designadas pela Portaria Inaugural 283/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 04/07/2017, pg.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2º Prorrogar o prazo da Portaria Inaugural em 30 (trina) dias, a partir de 01.01.2018, para conclusão dos trabalhos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2018.