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PORTARIA Nº 262/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no Decreto Estadual nº 1.171 de 25 de agosto de 2017, e,

Considerando o disposto na cláusula oitava, inciso XVIII, do Contrato de Financiamento nº. 12.2.0534.1, celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Estado do Mato Grosso, bem como o disposto nos processos nº 619538/2017 e nº 627589/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada o NEGEP (Núcleo Estadual de Gestão do Programa) PRODESTUR subordinada diretamente ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento do Turismo, para acompanhar as ações decorrentes do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 1200034.1, será composta pelos seguintes servidores:

Angela Leite de Arruda Almeida Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula nº 55.573;

Antônio Pinheiro Filho - Assistente Técnico III - Matrícula nº 96.054;

Fábio Elvis Rezende de Paula - Técnico Administrativo - Matrícula nº 255.312;

Marcus Ogeda -Superintendente de Estrutura do Turismo - Matrícula nº 244.627;

Maria de Fátima Araujo de Lima - Assistente Técnica III - Matrícula nº 250.665;

Niucelina Rodrigues de Oliveira - Coordenadora de Infraestrutura Turística - Matrícula nº 93.184;

Olírio de Andrade Silva Neto - Analista Administrativo - Matrícula nº 86.110;

Reinaldo Vaz Guimarães - Gestor Governamental - Matrícula nº 23.996.

Art. 2º - Compete ao Núcleo Estadual de Gestão do Programa - Descubra Mato Grosso - Implantação de Infraestrutura Turística (PRODESTUR), nos termos da cláusula oitava, inciso XVIII, do referido contrato de financiamento:

I - propor a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumento congêneres para execução das ações previstas no PRODESTUR;

II - acompanhar a fiscalização das obras contempladas com recursos do BNDES;

III - adotar os atos necessários à adequação dos projetos e Termos de Referencias relacionados às exigências contratuais do BNDES;

V - elaborar relatórios de desempenho;

VI - medir e analisar indicadores previstos no PRODESTUR.

VII - Centralizar a comunicação com a equipe operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VIII - Gerenciar a implantação e acompanhar os resultados do plano de investimentos.

Art. 3º - Caberá ao servidor Reinaldo Vaz Guimarães a definição das atribuições de cada servidor e o andamento dos trabalhos do Núcleo Estadual de Gestão do Programa.

Art. 4º - Os processos e ações originadas da Núcleo Estadual de Gestão do Programa desse órgão, bem como aquelas sob o seu acompanhamento, terão identificações próprias e gozarão prioridades sobre os demais processos e ações, salvo sob aquela cuja prioridade está prevista em legislação em vigor e em disposições em contrário.

Art. 5º - Revoga a Portaria nº 017/2015/SEDEC.

Art. 6º - A portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2017.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de novembro de 2017.