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RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº     04,       DE   09   DE        JANEIRO        DE 2018.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 422/2016, que “Dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2017.

O Projeto de Lei tem por escopo estabelecer uma fila única para a cirurgia bariátrica no Estado de Mato Grosso, competindo a “Secretaria de Estado de Saúde a regulamentação e a operacionalização desta lei, inclusive quanto à critérios de prioridades emergenciais que possam ser adotadas”.

Em que pese à louvável intenção parlamentar, o Projeto ao criar atribuições a Secretaria de Saúde incidiu em vício de inconstitucionalidade por violar o art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual, dispositivo que prevê que pertence ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as atribuições das Secretarias de Estado.

Ressalta-se que não haverá prejuízo à prestação dos serviços de saúde pelo Estado, tendo em vista que já existe um controle das pessoas que necessitam receber os serviços de saúde do Estado, como as cirurgias bariátricas.

Por esta razões, Senhor Presidente, por considerar que a proposição carreia vícios de iniciativa consubstanciado na violação do art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” , da Constituição Estadual, veto integralmente o Projeto de Lei nº 422/2016, submetendo as razões dessa decisão à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   09   de   janeiro   de 2018.