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RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº     05,       DE   09   DE        JANEIRO        DE 2018.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL, aposto ao Projeto de Lei nº 128/2016, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a construir e instalar uma Casa de Apoio aos pacientes em tratamento de saúde oriundos do interior do Estado”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2017.

O projeto de lei em comento tem como escopo autorizar o Poder Executivo Estadual a construir e instalar uma Casa de Apoio aos pacientes em tratamento de saúde oriundos do interior do Estado e que não tenham condições de aqui se manterem por outros meios (art. 1º). Além disso, disserta sobre o tempo de estadia a que deve ser oferecido o serviço (art. 2º), quais as assistências e profissionais que devem ser providos pela Casa de Apoio (art. 3º e 4º), sua finalidade (art.5º) e preferências de público para atendimento (art. 6º).

Embora munido de elevados propósitos, a propositura viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, incidindo em indevida ingerência no funcionamento e organização da administração estadual, uma vez que concerne ao Chefe do Poder Executivo o planejamento de sua atividade segundo os objetivos e os recursos previstos nas leis do sistema orçamentário.

Ao mesmo tempo, convém ressaltar que a proposta implicará na criação de novas atribuições a órgãos da Administração Pública, invadindo, assim, a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para deflagrar processo legislativo desta natureza, conforme as previsões do artigo 39, II, “d” e do artigo 66, V, da Constituição Estadual.

Desse modo, Senhor Presidente, veto integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 128/2016, submetendo as razões do veto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   janeiro   de 2018.