Aguarde por favor...

Portaria nº 025/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 69, caput, c/c artigo 99, caput, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004; e

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 517/2016/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/11/2016, protocolado sob nº 604896/2016.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao sindicado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Considerando que por meio do Parecer nº 350/2017 a Advocacia Geral do Detran-MT asseverou que “o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº. 517/2016/CGE-COR/DETRAN, observou os princípios legais, nos termos do artigo 99 da Lei Complementar Estadual nº. 207/2004”.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou integralmente o relatório elaborado pela Comissão Processante.

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de REPREENSÃO a servidora ROSENGELA FONSECA DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito do Detran-MT, com fulcro no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004 c/c artigo 156, caput, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, por infringir os deveres previstos nos incisos I, II, III e IX do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se a Portaria nº 024/2018/GP/DETRAN-MT.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2018.

KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO*

Presidente em exercício

DETRAN/MT

Original Assinado*