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D.O. nº27175 de 08/01/2018

PORTARIA Nº 302/2017/GAB/SEDEC

PORTARIA  Nº 302/2017/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a instituição de comissão com a finalidade de realizar a orientação, acompanhamento e avaliação sobre os recursos públicos do 3º e 4º trimestres de 2017, geridos pelo Instituto Matogrossense da Carne - IMAC, conforme Contrato de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que confere o Art. 71 da Constituição Estadual e Regimento Interno em vigor ;

Considerando o Art. 13-C da Lei Estadual Nº 10.501, de 16 de janeiro de 2017, e o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 865, de 24 de fevereiro de 2017;

Considerando o Contrato de Gestão Nº 001/2017/SEDEC-IMAC, firmado com o Instituto Matogrossense de Carnes - IMAC;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para comporem a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação - CAA, para emissão do relatório do 3º e 4º trimestres, encerrando o exercício de 2017, conforme orienta o Art. 13-C da Lei Estadual Nº 10.501/2017, o Art. 7º do Decreto Estadual nº 865/2017 e Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado com o IMAC, cujos membros são:

a) Cléber Benedito Metello - Contador

b) Lúcia Mayumi Wakamori - Contadora

c) Victor Roberto Ribeiro Fazinga - Zootecnista

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Cléber Benedito Metello e, na sua ausência será substituído pela servidora Lúcia Mayumi Wakamori .

Art. 3º A Comissão deverá emitir relatório técnico dos dois últimos trimestres e o encerramento do exercício de 2017, que deverá ser aprovado pelo Secretário da SEDEC, bem como apresentado ao IMAC para avaliação do período de execução para eventual proposição de alterações que se fizerem necessárias.

Parágrafo único : Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pela Comissão serão homologados pelo Secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico, cujas cópias devem ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - AL/MT, e para a Associação dos Criadores de Mato Grosso - ACRIMAT.

Art. 4º O Relatório Técnico deverá conter, no mínimo:

a) Análise sobre a execução dos recursos transferidos pelo ente público, de acordo com o Plano de Trabalho, item a   item, e documento de prestação de contas assinado pela Diretoria Financeira do IMAC;

b) Discriminação das atribuições, responsabilidades e obrigações das partes;

c) Especificação do programa de trabalho proposto pelo IMAC;

d) Análise sobre as metas estabelecidas se foram atingidas e os respectivos prazos de execução;

e) O Relatório deverá ter como anexo a apresentação da forma de desembolso das transferências financeiras estabelecidas no programa de trabalho, bem como sua aprovação pelo ente público;

Art. 5º São obrigações da Comissão:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pelo IMAC, quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos liberados por meio do Contrato de Gestão;

c) Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 069-2017/SAAS/SEDEC, de 31 de maio de 2017

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de Dezembro de 2017.

CARLOS AVALONE JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(assinado no original)