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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARAPUTANGA VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  ANDERSON FERNANDES VIEIRA PROCESSO n. 0000468-42.2015.8.11.0038 Valor da causa: R$ 66.094,67 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: Av. Castelo Branco, n. 251, Centro, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 POLO PASSIVO (Executado): Nome: JUCARA DO CARMO NEVES, CPF: 175.933.468-54 Endereço: Local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), no valor de R$ 66.094,67 (sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. DECISÃO: (...) Cite-se o réu, por Edital, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida. Fixo os honorários em 10% do valor da execução e em caso de pronto pagamento fixo-os em 5% do valor dado à causa, art. 827, §1°, do CPC. Não sendo quitado o débito, promova-se a penhora de tantos bens quantos necessários à satisfação do débito, avaliando-se o bem e lavrando a termo, art. 829, §1 do CPC.(...) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MILTO GOMIDES, digitei.  ARAPUTANGA, 11 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente)