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D.O. nº27170 de 28/12/2017

PORTARIA n 308 FISCAL TERMO de CONVÊNIO 018552017 Reveillon de barra do garças

PORTARIA 308-2017/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio N° 01855-2017, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Regimento Interno em vigor, e em específico, a Portaria Nº 105/2017/SEDEC/GAB, de 29 de agosto de 2017, e ainda o Art. 2º, VIII, bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Liane Borges de Deus, para a função de fiscal do Termo de Convênio Nº 01855-2017/SEDEC, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, cujo objeto consiste na realização do “Reveillon Araguaia”.

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

a)          Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

b)          Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c)          Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

d)         No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

e)          Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.      

Elias Alves de Andrade

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - SEDEC

(Original Assinado)