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PORTARIA Nº 271/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e, a Resolução CIB nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual das Unidades de Pronto Atendimento - UPA’s 24hs nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência DEZEMBRO/2017, bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Ação: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde

Subação: 3 - Organização da Rede de Atenção de Urgência e Emergência

Tarefa: 2 - Adequar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências às necessidades locorregionais.

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência DEZEMBRO/2017

Região de Saúde

Município

Tipo

Quant.

Vlr. Unit. / (R$) (25%)

Vlr. / Mês

(R$)

Baixada Cuiabana

Cuiabá

UPA III - Habilitada/Qualificada - Morada do Ouro - conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014

1

325.000,00

325.000,00

Cuiabá

UPA III - Habilitada/Qualificada - Pascoal Ramos Opção VIII Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017

1

162.500,00

162.500,00

Várzea Grande

UPA III - IPASE - Habilitada/Qualificada - conf. Resol. CIB nº. 079 e 080 de 09/11/2017

1

325.000,00

325.000,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

3

812.500,00

Noroeste

Juína

UPA I - Habilitada/Qualificada - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

1

65.000,00

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

1

65.000,00

Sul Matogrossense

Rondonópolis

UPA III Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017

1

162.500,00

162.500,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

1

162.500,00

Teles pires

Sorriso

UPA I Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016

1

65.000,00

65.000,00

Sinop

UPA II Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017

1

113.750,00

113.750,00

Sub-Total - Teles Pires

1

178.750,00

TOTAL

1.218.750,00