Aguarde por favor...
D.O. nº27169 de 27/12/2017

RESOLUÇÃO SES 15 17

RESOLUÇÃO Nº 15/2017

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO - CES/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, parágrafo único, do Regimento Interno do CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do CES/MT na reunião ordinária de 03 de maio de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE RECURSOS HUMANOS E SAÚDE DO TRABALHADOR, conforme prevê o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Oscarlino Alves de Arruda Junior;

Orlando Francisco;

Graziela de Oliveira;

Leila Correa de Melo.

Art. 2º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS E AGENTES SOCIAIS DO SUS, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Edevande Pinto de França;

Mario Lúcio Guimarães de Jesus;

José Alves Martins;

Reinaldo Gaspar da Mota.

Art. 3º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/1992, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Leila Correa de Melo;

Carlos Antônio Pereira;

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Verton Silva Marques;

Elaine Margareth Betão Ferri.

Art. 4º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE NORMATIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Orlando Francisco;

Benildes Aureliano Firmo;

Emanuel Tibaldi de Almeida;

Fernanda Soares e Sousa.

Art. 5º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE POLÍTICA DE CONTROLE DE AGROTÓXICOS, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Carlos Antônio Pereira;

Emanuel Tibaldi de Almeida;

Mirian Arabela da Silva Serrano;

Reinaldo Gaspar da Mota.

Art. 6º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MÜLLER, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Vera Lúcia Honório dos Anjos;

Carlos Antônio Pereira;

Emanuel Tibaldi de Almeida;

Reinaldo Gaspar da Mota.

Art. 7º - Nomear, para representar o CES/MT na CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA SAÚDE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Orlando Francisco.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2017.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada: