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D.O. nº28486 de 25/04/2023

Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 017/2022/01/03- SINFRA

Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO Nº 017/2022/01/03- SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/02408

Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DE

COMBUSTÍVEIS, SOBRETUDO O ÓLEO DIESEL, em conformidade com a Nota Técnica nº NTS158481823 fls.

503/820, e NOTA TÉCNICA Nº 00113/2023/SUEF IV/SINFRA de fls. 826/827. O valor do presente pleito é de R$ 1.130.388,30 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), referente a abril/2022 a agosto/2022 e dezembro/2022 do IC 017/2022.

Assinatura: 24/04/2023

PARTES: MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 06.232.484/0001-80 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do NONO TERMO ADITIVO Nº 040/2014/01/09-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/14068

Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO ÓLEO

DIESEL, em conformidade com a Nota Técnica NTS1211623 Fls. 14/783 e NOTA TÉCNICA Nº 00104/2023/SUEF I/SINFRA de fls. 784/786. 1.2 O valor do presente pleito é de R$ 853.704,51 (oitocentos e cinquenta e três mil e setecentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), referente às medições de julho/2021 (39ª), agosto/2021 (40ª), setembro/2021 (41ª), outubro/2021 ( 42ª), fevereiro/2022 (46ª), março/2022 (47ª), abril/2022 (48ª), maio/2022 ( 49ª), junho/2022 ( 50ª), julho/2022 (51ª) e setembro/2022 (53ª) .

Assinatura: 24/04/2023

PARTES: CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 79.201.539/0001-69 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo Do Contrato Nº 055/2012/01/11/SECOPA/SINFRA

Processo SINFRA-PRO-2023/01820.

Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: 1.1 Subroga-se o Instrumento Contratual nº 055/2012 da Secretaria de Estado das Cidades - SECID para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

1.2 Transfere-se todas as obrigações do referido contrato administrativo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, que a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, passa a figurar como CONTRATANTE perante o CONSÓRCIO BARRA DO PARI.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO DE PRAZO: 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência 630 (seiscentos e trinta) dias, que começam a ser contados a partir da emissão da ordem de retomada da obra.

2.2. Adita-se ao prazo de execução por 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da emissão da ordem de retomada da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITAMENTO DE VALOR E ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VANTAJOSIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO: 3.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 533.920,61 (quinhentos e trinta e três mil e novecentos e vinte reais e sessenta e um centavo), que correspondem a 2,09% sobre o valor inicial do contrato. E suprimido o valor de R$ 209,96 (duzentos e nove reais e noventa e seis centavos) que correspondem a 0,0008%, totalizando assim um reflexo positivo de R$ 533.710,65 (quinhentos e trinta e três mil e setecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), ao valor do contrato.

3.2. Dessa forma o item 7.1.1. da Cláusula Sétima do Contrato passa ter a seguinte redação:

“7.1.1. O preço contratual ajustado é de R$ 32.293.791,13 (trinta e dois milhões, duzentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e um reais e treze centavos) [...]”.

3.3. Altera-se ainda a Dotação Orçamentária do Contrato que passa a vigorar conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101

P/A/OE: 3105

NATUREZA: 4.4.90.51

ELEMENTO DESPESA: 51

FONTE: 15000000

CREDOR: Consórcio Barra do Pari.

3.4. Em atendimento a Cláusula Sexta do Termo de Acordo Judicial, a CONTRATADA se comprometerá que em sobre todos os pagamentos a serem realizados a partir da retomada da obra, incluindo medições e reajustamentos de preços deverá ser aplicado o desconto proporcional de 1,833 % necessário para se manter a vantajosidade da manutenção do contrato.

Assinatura: 24/04/2023

PARTES: CONSÓRCIO BARRA DO PARI, CNPJ: 16.930.602/0001-88 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.