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PORTARIA Nº 747/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004,

R E S O L V E

Art. 1º - Determinar, nos termos do artigo 107, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº207/2004 e artigo 139 da Lei Complementar Estadual nº04/1990, o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2016, protocolado sob o número 572796/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 378/2016/CGE-COR/DETRAN, em desfavor do Servidor Oziel Oliveira Galvão, Agente do Serviço de Trânsito, lotado na sede do DETRAN-MT, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição, conforme julgamento proferido às fls. 201/202 dos autos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2017.