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D.O. nº27168 de 26/12/2017

SARP Portaria 230 2017 suspensão pauta suínos prorrog jun 2018

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 230/2017-SEFAZ

Em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.

Art. 2° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3° da Portaria n° 194/2017-SEFAZ, de 24/10/2017 (DOE de 30/10/2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências:

“Art. 3° Fica mantida a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, nos termos e pelo prazo determinado pela Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017.”

Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n° 97/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017) e n° 155/2017-SEFAZ, de 29/08/2017 (DOE de 30/08/2017).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.”

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)