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Ref. Processo nº 668646/2017.

Interessado: F Ferreira Bueno ME

TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. 127/CIND/SUIMIS/2017, da Coordenadoria de Indústria e cancelar a LO n.º 312361/2016, do Empreendimento anteriormente denominado de Industria de Madeiras JR Eireli EPP - JR MADEIRAS, processo nº 617997/2014, em virtude da alteração da razão social do empreendimento.

Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2017

Original Assinada

Lilian Ferreira Dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços - SEMA/MT.