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PORTARIA Nº 548/2017/GS/SEDUC/MT.

Prorroga o mandato dos Coordenadores Pedagógicos efetivos eleitos, designados e indicados das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições com base na Portaria 380/2017/GS/SEDUC e nos princípios legais com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998, da Lei Federal de 9.394/1996 - LDB, Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004, Lei Complementar nº 50/1998;

Considerando que em 2017, os atuais coordenadores pedagógicos apresentaram à equipe gestora um plano de trabalho com vistas à melhoria das atividades pedagógicas da unidade escolar, e que a maioria desses planos atenderam às expectativas das Escolas;

Considerando que no ano letivo de 2017, os atuais coordenadores pedagógicos elaboraram, junto à comunidade, a formação continuada partindo das demandas surgidas nas Unidades Escolares;

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, ao longo de 2017, elaborou um plano de Formação Contínua com vistas à melhoria da proficiência dos estudantes, e que essa ação foi gerida no espaço escolar pelo coordenador pedagógico obtendo resultados positivos;

Considerando que o mandado dos atuais gestores irá até 31/12/2018, e dada a importância de interação ocorrida entre Diretor, CDCE e Coordenadores Pedagógicos;

Considerando os resultados positivos das ações desenvolvidas em 2017 pelos Coordenadores Pedagógicos e julgando importante a continuidade dessas ações para o ano de 2018;

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar os atuais mandatos dos Coordenadores Pedagógicos efetivos eleitos, designados e indicados para o ano de 2017 para exercer a função até 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Prorrogação dos mandatos dos Coordenadores Pedagógicos, fica condicionada à aprovação das metas descritas no seu plano de trabalho de 2017, que deverá ser feita por uma comissão composta por: Diretores de Escolas, Presidente do CDCE e Assessor Pedagógico.

Parágrafo único. A comissão deverá analisar o plano de trabalho de 2017 dos coordenadores e aqueles que obtiverem 70% das metas alcançadas terão direito a prorrogação.

Art. 3º Os resultados deverão ser encaminhados à SAPE, via e-mail, até o dia 10/01/2018.

Art. 4º As Escolas cujo coordenadores são professores interinos ou se houver a vacância do coordenador efetivo, a escolha deverá seguir o que consta no artigo 24, da Portaria 367/2017.

Art. 5º Após a aprovação das metas, e a prorrogação deverão exercer a função conforme LC 50 Art. 3º alínea B.

Art. 6º A Comissão Avaliadora deverá encaminhar para a SAGPE para atribuição na função, os nomes dos Coordenadores Pedagógicos que cumpriram as metas do Plano de Trabalho de 2017, até o dia 20 de janeiro de 2018;

Art. 7º Não terá a prorrogação dos mandatos a coordenação pedagógica, o professor que se encontrar nas seguintes situações:

a)           em licenças médicas, constantes ou readaptação;

b)           com previsão de licença gestacional no decorrendo exercício letivo;

c)           com licença-prêmio agendado, para o decorrer do ano letivo;

d)           o profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada;

e)           em processo de aposentadoria;

f)            profissional que tenha vínculo com outras redes públicas ou privadas de Ensino, ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  18  de  dezembro  de  2017.