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RESOLUÇÃO N.º 387/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Inclusão de Produtos, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa COFCO BRASIL S/A, CNPJ nº 06.315.338/0026-77, Inscrição Estadual nº 13.410.384-0, Rondonópolis - MT, conforme Processo 266564/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na a partir de 01/01/2018, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.