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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 652729/2016

Aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete reuniram-se na sede do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, localizada Avenida Arquimedes Pereira Lima n. 1.000, Bairro Jardim Itália, Cuiabá/MT, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que se seguem:

I - O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida Arquimedes Pereira Lima n. 1.000, Bairro Jardim Itália, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72, neste ato representado por seu Presidente Sr. GUILHERME LINARES NOLASCO, inscrito no CPF n° 137.197.128-50 e RG n° 14.806.318 SSP/SP; e,

II - CD OESTE ELETRO S/A pessoa jurídico de direito privado, inscrito no CNP: 03.447.395.0001.63, residente e domiciliado na Avenida Arquimedes Pereira Lima, nº1.00, sala 09 CEP:78.060.746/ MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT relativo às informações constantes no processo Nº. 652729/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 O valor total do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 20.178,51 (vinte mil centos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), com recursos alocados da UO: 17.303 - PA: 2007 - Elemento de Despesa: 9200 e 3600, Fonte: 100.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA

3.1 O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1 O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu funcionamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964 e Despacho Jurídico nº. 254/JURÍDICO/2017.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem a resolver, o Foro da Justiça estadual, Comarca de Cuiabá - MT, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

LÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de Mato Grosso - DOE/MT.

6.2. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o INDEA, outro para o Senhor Jean Amorim de Souza, uma para constar dos autos do Processo Nº. 652729/2016.

Assim sendo, estamos as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2017.

Original Assinado

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

PRESIDENTE EM SUSBTITUIÇÃO

CONFOTME PORTARIA Nº62/INDEA/2017

Original Assinado

CD OESTE ELERO S/A