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D.O. nº27167 de 21/12/2017

Dez17 Portaria Nº 8793 de 14 12 2017 PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.793, DE 14  DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 8.243/2017, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez da servidora Leia Maria Lucena e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 8.243/2017, de 26 de abril de 2017 que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez da servidora Leia Maria Lucena, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê: “fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências,  art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.

Leia-se: “fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 28, § 1º da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências,  art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.

Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 8.243/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário.

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