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PORTARIA Nº 536/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do processo Administrativo Disciplinar nº 600010/2017 e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e pelo art. 1º parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 7.692 de 1º/07/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar, Protocolo nº 600010/2017, instaurado pela Portaria 462/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 06/11/2017.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 462/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 06/11/2017, para concluir os trabalhos instrutórios do Processo Administrativo nº 600010/2017 supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 06/12/2017, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  13  de  dezembro  de  2017.