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PORTARIA Nº 145 / 2017

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO CENTRAL E SUB-COMISSÕES REGIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária e,

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nºs  03/2015 e a de 05/2017/SEGES;

R E S O L V E

ARTIGO 1º - Instituir uma comissão central para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação e regularização das informações patrimoniais móveis e imóveis da EMPAER-MT.

ARTIGO 2º - A Comissão Central será composta pelos empregados abaixo descritos, sob a presidência do primeiro, composta dos membros:

- Osvaldo Rios Leandro

- Presidente

- Juarez Gomes da Silva

- Membro

- Ediberto Sena Costa Pinto

- Membro

- Adriano Pauli

- Membro

- Josimar Fontes Barbosa

- Membro

- Edimar Teixeira Ramos Filho

- Membro

- Antonio Jesuino de Oliveira

- Membro

- Osmar de Assis Alves

- Membro

- Dorelina Nunes da Guia Cardoso

- Membro

ARTIGO 3º - Instituir sub-comissões nos Escritório Regionais, com os mesmos objetivos descritos no artigo  1º;

ARTIGO 4º - As sub-comissões Regionais são compostas pelos empregados abaixo descritos, sob a presidência do primeiro, compostas dos demais membros:

Regional de Alta Foresta

- Leocir José Dellani

- Presidente

- Leandro Dalla Libera

- Membro

- Osvaldo Henrique Sanches

- Membro

Regional de Barra do Bugres

- Arnaldo Luiz Pereira

- Presidente

- Charles de Moura Costa

- Membro

- Sebastião Lima Soares

- Membro

Regional de Barra do Garças

- Waldir Alves da Rocha

- Presidente

- Juracy Queiroz de Almeida

- Membro

- José Alves Vieira

- Membro

Regional de Cáceres

- José Antonio Gonçales

- Presidente

- Vânia Moreira Rodrigues

- Membro

- Ieda Pinheiro de Lima

- Membro

Regional de Cuiabá

- Vico Capistrano de Alencar

- Presidente

- Isaias Ribeiro de Oliveira

- Membro

- Virgílio Antonio dos Santos

- Membro

- Air Xavier de Assis

- Membro

Regional de Juína e Campo Experimental e Produção de Juína

- Neocir Luis Paravisi

- Presidente

- José Aparecido dos Santos

- Membro

- Lucas Franklin de Vargas

- Membro

Regional de Rondonópolis

- Laércio Benedito Polizel

- Presidente

- Luilson Leonel da Silva

- Membro

- Joaquim Santiago Sobrinho

- Membro

Regional de São Felix do Araguaia

- Marcondes Monção de França

- Presidente

- Rosanna Ferreira dos Santos

- Membro

- Jorcelina Ferreira da Conceição

- Membro

Regional de Sinop

- Rogério Leschewitz

- Presidente

- Zenilda Rodrigues da Cruz

- Membro

- Rafaela Akiyama

- Membro

ARTIGO 5º - Instituir sub-comissões nos Centros de Pesquisa e Campos Experimentais, com os mesmos objetivos descritos no artigo 1º;

Centro de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de Sinop

- Wanderley da Conceição Araújo

- Presidente

- Laércio Carvalho Vieira

- Membro

- Fábio Meneckelli

- Membro

Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de   Cáceres

- Marivaldo dos Reis Lima

- Presidente

- Nivaldo do Espírito Santo

- Membro

- Janaina Segatto Melo Castro

- Membro

Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia   de Várzea Grande

- José Alcântara Filgueira

- Presidente

- Beatriz Maria da Rosa

- Membro

- Airton Jorge Soares da Silva

- Membro

Campo Experimental e Produção de Rosário Oeste

- Fabrício Tomaz Ramos

- Presidente

- Dércio Catarino de Oliveira

- Membro

- Tarcísio Wunsch Junior

- Membro

Campo Experimental e Produção de Tangará da Serra

- Welington Procópio

- Presidente

- Roque Almeida do Nascimento

- Membro

- Luiz Carlos Avelino da Silva

- Membro

Campo Experimental e Produção de São José dos IV Marcos

- Patrícia Luciane Silva Santos

- Presidente

- Aurélio Rodrigues

- Membro

- José Antonio Pereira

- Membro

Campo Experimental e Produção de Nossa Senhor do Livramento

- Antonio Claudino da Silva Filho

- Presidente

- Francisco de Souza Filho

- Membro

- Feliciano José dos Santos Filho

- Membro

 ARTIGO 6º - O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis e imóveis;

ARTIGO 7º - Compete à Comissão de Inventário da EMPAER-MT:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as diversas encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços;

ARTIGO 8º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

ARTIGO 9º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

ARTIGO 10º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

ARTIGO 11º - Atribuir à Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas da Administração Sistêmica da EMPAER-MT, para que tome as providências necessárias ao cumprimento desta portaria.

ARTIGO 12º - Que o presente ato vigore com seus efeitos legais, a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2017.

Layr Mota da Silva

Diretor  Presidente/EMPAER-MT