Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 735/2017/GP/DETRAN/MT

DELIMITA COMPETÊNCIAS DE ATUAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA ATUAREM COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO PELO DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, e;

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 052/2014/SESP/MP;

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 0361/2017/SESP;

RESOLVE:

Art. 1º Estender a autonomia dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que atuem em ações de fiscalização de trânsito nas competências e limites legais previstos nos Termos de Cooperação Técnica Interinstitucional nº  052/2014/SESP/MP e nº 052/2014/SESP/MP;

Art.2º Esta portaria entra em vigor em 31 de Outubro de 2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de Dezembro de 2017.