Aguarde por favor...

ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2017, com início às 13h00, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se os Diretores Reguladores, Srs. Luis Arnaldo Faria de Mello - Gisele Auxiliadora de Almeida Rios e Keile Costa Pereira, abaixo assinados, e também, a Chefe de Gabinete, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, o Advogado Geral Regulador Emerson Almeida de Souza, para a realização da 54ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada. O Presidente da Sessão Sr. Luis Arnaldo Faria de Mello, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes e declara aberta a 54ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 07/12/2017, página 53, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: Autos nº 617969/2017 - Águas de Confresa SA, concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Lida à pauta, o Presidente da Sessão passou a palavra para a Relatora do processo, a Diretora de Ouvidoria Keile Costa Pereira, que proferiu o Relatório do seu voto nos seguintes termos: Trata-se de reajuste tarifário protocolizado nesta Agência Reguladora aos 16/11/2017 solicitado pela Concessionária Águas de Confresa S.A - Prestadora dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do município de Confresa.  Foi firmado aos 23 de agosto de 2016 entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso - AGER e a Prefeitura Municipal de Confresa Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de regular e fiscalizar a concessionária que explora os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto no município, a Águas de Confresa S.A. A concessionária sagrou-se vencedora do processo licitatório municipal 03/2013, firmando contrato de concessão aos 29/01/2014 com o Município de Confresa. A Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos da AGER manifestou às fls. 10/11 dos autos, afirmando que os cálculos apresentados pela concessionária estão corretos deferindo pelo pleito apresentado. O último reajuste da tarifa referencial de água (TRA) solicitado pela Concessionária ocorreu em 30/01/2017 durante a 48º Sessão Regulatória passando a vigorar a partir de 01º de fevereiro de 2017. Tendo em vista, a interessada fez nova solicitação em 16/11/2017 por meio do processo nº 617969/2017. É o Relatório. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, não havendo qualquer manifestação. Assim foi retornada a palavra à Relatora que proferiu o seu voto nos termos a seguir: Após análise, entendo que o cálculo tarifário foi realizado de acordo com a fórmula existente no contrato, que a periodicidade anual foi respeitada, e que do ponto de vista material, não há óbices para o encaminhamento dos autos a sessão regulatória. Conforme Parecer nº 025/2017 emitido pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos - CREE ficou demonstrado que foram preservadas as regras de reajuste tarifário previstas no já mencionado contrato, com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão. É importante inicialmente esclarecer que a competência legal da AGER, para realizar os cálculos e aprovar o reajuste tarifário do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário do Município de Confresa, deve-se ao Termo de Cooperação firmado com o município, que no exercício de suas competências legais delegou à AGER a regulação e fiscalização do contrato de concessão firmado com a empresa ora requerente. Logo, considerando tudo o que consta nos autos, e ainda, com fundamento no parecer técnico da Coordenadoria de Estudos Econômicos, bem como as regras estabelecidas firmadas no contrato de concessão entre o Poder Concedente e a Concessionária aos 29/01/2014, acolho o cálculo apresentado e VOTO pela fixação do reajuste da Tarifa Referencial de Água da ordem de 2,70% (TRA) que passará a vigorar a partir de 01/02/2018. É o voto. Retomando a palavra ao Presidente da Sessão solicitou à Diretora Reguladora de Energia e Saneamento, Gisele Auxiliadora de Almeida Rios que proferisse seu voto, votando nos seguintes temos: “voto com a relatora”. Ao final o Presidente proferiu o seu voto assim: “voto com a relatora”. Concluída a votação, foi lida a decisão pelo Presidente da Sessão que ficou ementada assim: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da Ager/MT, composta por Luis Arnaldo Faria de Mello (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias - Presidente da Sessão), Gisele Auxiliadora de Almeida Rios (Diretora Reguladora de Energia e Saneamento) e Keile Costa Pereira (Diretora Reguladora de Ouvidoria - Relatora), proferiu a seguinte decisão: Por unanimidade, decidem pela fixação do reajuste da Tarifa Referencial de Água da ordem de 2,70% (TRA) que passará a vigorar a partir de 01/02/2018”. O Presidente da Sessão Luis Arnaldo Faria de Melo agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________ e por todos os presentes.

LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO: Diretor Regulador de Transportes e Rodovias (Presidente da Sessão)

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS: Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

KEILE COSTA PEREIRA: Diretora Reguladora de Ouvidoria

EMERSON ALMEIDA DE SOUZA: Advogado Geral Regulador

Representante da Concessionária Águas de Confresa : Raquel Schenato Marodin